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Enquadramento-Legal

Mushrooms

Wild and Cultivated

LEGAL FRAMEWORK (Portugal)

As with all food products, Regulation (EC) No 178/2002 and Regulation (EC) No 852/2004 on the safety and hygiene of food products produced and traded within the European Union apply to mushrooms.

At national level, and in relation to the harvesting of wild mushrooms, the Portuguese Civil Code confers on the rural landowner his rights of ownership, transfer and usufruct of consumable goods, as shown on the information plaques commonly found at the boundaries of private properties:

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Since the entry into force of Law No. 12/2012 of March 13, which revokes the Forest Code - Decree Law No. 254/2009, the specific legislation for mycological resources, namely that contained in Article 64 of the Code, has been extinguished.

“1 - Nos espaços florestais, a colheita e transporte de cogumelos silvestres para consumo humano, bem como o armazenamento temporário até sua eventual concentração para processamento ou comercialização, apenas pode ser efectuada por colectores habilitados com licença de colector emitida pela AFN.


2 - A colheita de espécies micológicas pode ter os seguintes fins:

a) Colheita para fins particulares, que não pode exceder 5 kg de cogumelos silvestres comestíveis por dia e por colector;
b) Colheita para fins comerciais, que se encontra sujeita a autorização da AFN, ou, quando prevista em PGF aprovado, de comunicação prévia a esta entidade;
c) Colheita para fins científicos, que se encontra sujeita a comunicação prévia à AFN e, nas áreas protegidas, ao ICNB, I. P., sempre que exceda os 5 kg de cogumelos silvestres.

 

3 - A colheita de espécies micológicas previstas na alínea a) do número anterior não necessita de autorização, nem de licença de colector.


4 - É proibida a colheita de cogumelos silvestres, nas seguintes situações:
a) A menos de 500 m de estabelecimentos industriais que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa;
b) Nas bermas de estradas ou caminhos onde se efectue a circulação automóvel;
c) Em terrenos onde se exerçam actividades agrícolas em que sejam utilizados factores de produção baseados em químicos de síntese ou actividades pecuárias intensivas;
d) No interior de perímetros urbanos.


5 - A colheita, por terceiros, de cogumelos silvestres em explorações florestais ou agro-florestais privadas só pode efectuar-se com consentimento dos respectivos proprietários ou outros produtores florestais.


6 - A colheita de cogumelos silvestres para consumo humano nas matas públicas deve ser efectuada de acordo com o previsto nos planos de gestão florestal para as áreas em causa.


7 - O condicionamento ou interdição da colheita de cogumelos silvestres pode ser efectuada:
a) Por despacho do presidente da AFN, sempre que se justifique assegurar a preservação das espécies de cogumelos de determinada região;
b) Nas áreas classificadas, por despacho conjunto dos presidentes da AFN e do ICNB, I. P., sempre que se justifique assegurar a preservação das espécies de cogumelos;
c) Pelas entidades responsáveis pela gestão de matas públicas, sempre que não esteja a ser cumprido o disposto no n.º 6 do presente artigo.


8 - As espécies de cogumelos silvestres para as quais se encontra permitida a colheita, as condições e procedimentos de emissão da licença de colector, bem como as regras associadas a esta actividade são determinadas por regulamento conjunto da AFN e do ICNB, I. P., homologado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das florestas e da conservação da natureza.”

At the time of drafting this text, there is no legal framework for the exploitation of this wild resource at national level, a situation that seriously compromises the sector, relegating it to free and unregulated exploitation, in contrast to what we see in other European countries, particularly in Spain.

Thus, we are looking at a scenario that poses risks for the conservation of mycological species, with potential losses for forest owners and a foreseeable increase in cases of poisoning. On a commercial level, this framework prevents the commercial traceability of products, making it difficult to obtain data on turnover and constraining the professional development of the sector.

References

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